Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) negada pelo INSS? Você ainda pode ter direito
Não conseguir mais trabalhar por doença ou acidente é assustador, e ouvir "não" do INSS piora tudo. Respira — dá para recorrer, e perguntar não custa nada.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez (hoje chamada tecnicamente de aposentadoria por incapacidade permanente) é paga a quem, por doença ou acidente, ficou incapaz de trabalhar e não há previsão de melhora que permita voltar a exercer qualquer atividade. Em geral, você pode ter direito se:
- Era segurado do INSS (ou estava no período de manutenção da qualidade de segurado);
- Já cumpriu a carência exigida (ou está dispensado dela, em casos de acidente ou doenças graves);
- Tem uma doença, lesão ou sequela que te deixou incapaz para o trabalho, sem chance de recuperação a curto prazo;
- Passou por perícia (a consulta com o médico do INSS) e foi negado, mesmo sem conseguir voltar a trabalhar.
Um erro comum é achar que, depois de negado na perícia, não tem mais nada a fazer. Não é bem assim: existem caminhos previstos em lei para pedir a revisão da negativa, por recurso administrativo ou pela Justiça — muitas vezes com apoio de uma nova perícia médica judicial.
Faça a checagem do seu caso
- Você contribuía para o INSS quando ficou incapaz de trabalhar?
- Hoje você não consegue exercer nenhuma atividade que garanta seu sustento?
- Já passou por perícia e o INSS negou o pedido de aposentadoria por invalidez?
- Tem laudos, exames ou atestados sobre sua condição de saúde?
Marcou 2 ou mais? Você pode ter direito. Vamos analisar de graça.
Fazer minha análise gratuitaDocumentos que ajudam no seu caso
Não precisa ter tudo agora para mandar mensagem. Mas, se tiver em mãos, adianta muito:
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF;
- CNIS — o extrato do que você já pagou ao INSS (a gente te ensina a baixar);
- Atestados, laudos, exames e receitas relacionados à sua doença ou lesão;
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi negado;
- Histórico de outros benefícios que você já recebeu (como auxílio-doença anterior), se houver.
Sem alguns desses? Sem problema. Mande mensagem mesmo assim e organizamos juntos.
Perguntar não custa nada
Conte o que aconteceu e a gente te diz, com honestidade, se vale a pena seguir. A análise inicial é gratuita.
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Olhamos seu caso com calma e explicamos, com honestidade, se você tem direito e quais são os caminhos possíveis.
Você decide o próximo passo
Se fizer sentido para você, seguimos juntos — por recurso administrativo ou pela Justiça, conforme o seu caso.
Dúvidas sobre aposentadoria por invalidez
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é para uma incapacidade temporária, com chance de melhora. A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é para quando não há previsão de recuperação que permita voltar a trabalhar em qualquer atividade.
O INSS negou meu pedido na perícia. Ainda posso fazer alguma coisa?
Sim, na maioria dos casos. Há caminhos previstos em lei para pedir a revisão da negativa, por recurso administrativo ou pela Justiça, muitas vezes com uma nova perícia médica. Existe prazo e ele corre contra você; cada caso tem o seu — confira o quanto antes.
Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
Em regra, não é compatível com o exercício de atividade remunerada, já que o benefício parte da ideia de incapacidade total. Cada situação deve ser avaliada com cuidado — fale com a gente sobre o seu caso específico.
Já recebo auxílio-doença. Posso pedir a conversão para aposentadoria por invalidez?
Pode, se ficar comprovado que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente. Isso costuma ser avaliado em uma nova perícia ou por meio de recurso/ação judicial.
Preciso ir até o escritório para começar?
Não é obrigatório. Grande parte do atendimento é feita pelo WhatsApp e por telefone, e você envia os documentos por foto. Se preferir, também atendemos presencialmente em Goiânia, com hora marcada.
Vamos analisar o seu caso?
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Renata Araújo
OAB/GO 34.010Advogada da Mendanha e Araújo, especializada em Direito Previdenciário, com 14 anos de experiência em benefícios do INSS.