Benefício do INSS

Auxílio-acidente negado? Você pode ter direito

Se um acidente deixou uma sequela que atrapalha seu trabalho, o INSS pode te pagar um valor todo mês — e você pode continuar trabalhando normalmente.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um dinheiro que você recebe do INSS todo mês (uma indenização mensal) para quem sofreu um acidente (de qualquer tipo, não só de trabalho) e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalhar. Em geral, você pode ter direito se:

  • Era segurado do INSS na época do acidente (empregado, avulso, segurado especial, etc.);
  • Sofreu um acidente — de trabalho, de trânsito, doméstico ou de qualquer natureza;
  • Ficou com uma sequela permanente (perda de parte de um dedo, redução de movimento, perda auditiva, problema na coluna, entre outros);
  • Essa sequela reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia.

Um detalhe que muita gente não sabe: esse dinheiro pode ser recebido junto com o salário. Ele não impede você de trabalhar — é uma indenização, não uma aposentadoria.

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  • Você trabalhava e contribuía para o INSS quando se acidentou?
  • Sofreu um acidente (de qualquer tipo)?
  • Ficou com uma sequela que não passou totalmente?
  • Hoje sente mais dificuldade para trabalhar por causa dela?

Marcou 2 ou mais? Você pode ter direito. Vamos analisar com atenção.

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Auxílio-acidente não concedido depois do auxílio-doença ou cortado

Depois do auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, pode haver direito ao auxílio-acidente se restou sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual e a pessoa pertence a uma categoria coberta. Quando devido, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença ligado à mesma lesão. Os atrasados estão sujeitos, em regra, à prescrição de cinco anos.

Em regra, o auxílio-acidente termina quando começa a aposentadoria. A exceção exige que tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997.

Documentos que ajudam no seu caso

Não precisa ter tudo agora para mandar mensagem. Mas, se tiver em mãos, adianta muito:

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • CNIS — o extrato de contribuições do INSS (a gente te ensina a baixar);
  • Atestados, laudos, exames e receitas relacionados ao acidente;
  • Boletim de ocorrência ou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
  • Carta de indeferimento, caso o INSS já tenha negado o pedido.

Sem alguns desses documentos? Sem problema. Mande mensagem mesmo assim e organizamos juntos.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-acidente

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Essa é a maior diferença do auxílio-acidente: ele é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário. Você não precisa parar de trabalhar para ter direito.

Perdi parte de um dedo ou de um membro em um acidente. Tenho direito?

Pode ter, sim. A perda de parte de um dedo ou de um membro é uma sequela permanente. O que a lei analisa é se ela reduz, mesmo que um pouco, a sua capacidade de trabalho. Cada caso depende do laudo e do seu histórico — mande os detalhes pelo WhatsApp que analisamos.

Só vale para acidente de trabalho?

Não. Vale para acidente de qualquer natureza: trânsito, em casa, praticando esporte, etc. O importante é ter sobrado uma sequela que atrapalhe o trabalho.

O INSS já negou o meu pedido. Acabou?

Não necessariamente. Há caminhos previstos em lei para questionar a negativa, por recurso ou pela Justiça, principalmente quando a perícia não avaliou bem a sequela. Existe prazo e ele corre contra você.

Quanto tempo depois do acidente ainda posso pedir?

Depende da sua situação. Existem prazos que podem fazer você perder valores; cada caso tem o seu — confira o quanto antes. Na análise inicial explicamos como está o seu prazo.

Meu auxílio-doença acabou e fiquei com sequela, mas não recebi auxílio-acidente. Por quê?

A sequela, sozinha, não basta: ela precisa reduzir de forma definitiva a capacidade para o trabalho que você fazia. Empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais podem ter direito, observadas as regras da época. Autônomos e facultativos não estão cobertos por esse benefício.

Me aposentei e o auxílio-acidente foi cortado. Está certo?

Em regra, sim. Para receber os dois juntos, tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria precisam ser anteriores a 11 de novembro de 1997. Nas doenças do trabalho, há regra própria para definir a data da lesão. É preciso analisar as datas e a decisão.

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Responsável por esta área

Renata Araújo

OAB/GO 34.010

Advogada do escritório Mendanha e Araújo Advogadas Associadas, especialista em Direito Previdenciário e benefícios negados pelo INSS.

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