Auxílio-acidente negado? Você pode ter direito
Se um acidente deixou uma sequela que atrapalha seu trabalho, o INSS pode te pagar um valor todo mês — e você pode continuar trabalhando normalmente.
Atendimento humanizado, direto.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um dinheiro que você recebe do INSS todo mês (uma indenização mensal) para quem sofreu um acidente (de qualquer tipo, não só de trabalho) e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalhar. Em geral, você pode ter direito se:
- Era segurado do INSS na época do acidente (empregado, avulso, segurado especial, etc.);
- Sofreu um acidente — de trabalho, de trânsito, doméstico ou de qualquer natureza;
- Ficou com uma sequela permanente (perda de parte de um dedo, redução de movimento, perda auditiva, problema na coluna, entre outros);
- Essa sequela reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia.
Um detalhe que muita gente não sabe: esse dinheiro pode ser recebido junto com o salário. Ele não impede você de trabalhar — é uma indenização, não uma aposentadoria.
Faça a checagem do seu caso
- Você trabalhava e contribuía para o INSS quando se acidentou?
- Sofreu um acidente (de qualquer tipo)?
- Ficou com uma sequela que não passou totalmente?
- Hoje sente mais dificuldade para trabalhar por causa dela?
Marcou 2 ou mais? Você pode ter direito. Vamos analisar com atenção.
Fazer minha análiseAuxílio-acidente não concedido depois do auxílio-doença ou cortado
Depois do auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, pode haver direito ao auxílio-acidente se restou sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual e a pessoa pertence a uma categoria coberta. Quando devido, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença ligado à mesma lesão. Os atrasados estão sujeitos, em regra, à prescrição de cinco anos.
Em regra, o auxílio-acidente termina quando começa a aposentadoria. A exceção exige que tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997.
Documentos que ajudam no seu caso
Não precisa ter tudo agora para mandar mensagem. Mas, se tiver em mãos, adianta muito:
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF;
- CNIS — o extrato de contribuições do INSS (a gente te ensina a baixar);
- Atestados, laudos, exames e receitas relacionados ao acidente;
- Boletim de ocorrência ou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
- Carta de indeferimento, caso o INSS já tenha negado o pedido.
Sem alguns desses documentos? Sem problema. Mande mensagem mesmo assim e organizamos juntos.
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Conte o que aconteceu e a gente te diz, com clareza, se vale a pena seguir.
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Dúvidas sobre auxílio-acidente
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. Essa é a maior diferença do auxílio-acidente: ele é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário. Você não precisa parar de trabalhar para ter direito.
Perdi parte de um dedo ou de um membro em um acidente. Tenho direito?
Pode ter, sim. A perda de parte de um dedo ou de um membro é uma sequela permanente. O que a lei analisa é se ela reduz, mesmo que um pouco, a sua capacidade de trabalho. Cada caso depende do laudo e do seu histórico — mande os detalhes pelo WhatsApp que analisamos.
Só vale para acidente de trabalho?
Não. Vale para acidente de qualquer natureza: trânsito, em casa, praticando esporte, etc. O importante é ter sobrado uma sequela que atrapalhe o trabalho.
O INSS já negou o meu pedido. Acabou?
Não necessariamente. Há caminhos previstos em lei para questionar a negativa, por recurso ou pela Justiça, principalmente quando a perícia não avaliou bem a sequela. Existe prazo e ele corre contra você.
Quanto tempo depois do acidente ainda posso pedir?
Depende da sua situação. Existem prazos que podem fazer você perder valores; cada caso tem o seu — confira o quanto antes. Na análise inicial explicamos como está o seu prazo.
Meu auxílio-doença acabou e fiquei com sequela, mas não recebi auxílio-acidente. Por quê?
A sequela, sozinha, não basta: ela precisa reduzir de forma definitiva a capacidade para o trabalho que você fazia. Empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais podem ter direito, observadas as regras da época. Autônomos e facultativos não estão cobertos por esse benefício.
Me aposentei e o auxílio-acidente foi cortado. Está certo?
Em regra, sim. Para receber os dois juntos, tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria precisam ser anteriores a 11 de novembro de 1997. Nas doenças do trabalho, há regra própria para definir a data da lesão. É preciso analisar as datas e a decisão.
Renata Araújo
OAB/GO 34.010Advogada do escritório Mendanha e Araújo Advogadas Associadas, especialista em Direito Previdenciário e benefícios negados pelo INSS.