Benefício do INSS • Incapacidade temporária

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) negado ou cortado na perícia? Você ainda pode ter direito

Ser negado ou receber alta programada na consulta com o médico do INSS não é o fim. Respira — dá para recorrer, e perguntar não custa nada.

Quem tem direito ao auxílio-doença

O auxílio-doença (também chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um valor que o INSS paga todo mês para quem, por doença ou acidente, fica temporariamente sem poder trabalhar. Em geral, você pode ter direito se:

  • Era segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, autônomo, segurado especial, etc.) ou ainda estava no período de manutenção da qualidade de segurado;
  • Tem uma doença, lesão ou sequela que te impede de trabalhar, mesmo que por um tempo — inclusive doenças psicológicas, como depressão e ansiedade, quando incapacitam para o trabalho;
  • Já cumpriu a carência exigida (ou está dispensado dela, em casos de acidente ou de algumas doenças graves);
  • Foi reprovado na perícia (a consulta com o médico do INSS) mas discorda do resultado, ou teve o benefício cessado antes de estar realmente recuperado.

Um erro comum é achar que, depois de negado na perícia, não tem mais nada a fazer. Não é bem assim: existem caminhos previstos em lei para pedir a revisão da negativa, por recurso administrativo ou pela Justiça.

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  • Você contribuía para o INSS (ou estava no período de manutenção) quando ficou doente ou se acidentou?
  • Foi reprovado na perícia ou seu auxílio-doença foi cortado (alta programada)?
  • Ainda sente que não está em condições de voltar ao trabalho?
  • Tem algum documento médico (atestado, laudo, exame) sobre o seu problema de saúde?

Marcou 2 ou mais? Você pode ter direito. Vamos analisar de graça.

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Documentos que ajudam no seu caso

Não precisa ter tudo agora para mandar mensagem. Mas, se tiver em mãos, adianta muito:

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • CNIS — o extrato do que você já pagou ao INSS (a gente te ensina a baixar);
  • Atestados, laudos, exames e receitas relacionados à sua doença ou lesão;
  • Carta de indeferimento ou de cessação do benefício, se o INSS já negou ou cortou;
  • Resultado da perícia (se tiver em mãos ou lembrar a data).

Sem alguns desses? Sem problema. Mande mensagem mesmo assim e organizamos juntos.

Perguntar não custa nada

Conte o que aconteceu e a gente te diz, com honestidade, se vale a pena seguir. A análise inicial é gratuita.

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Olhamos seu caso com calma e explicamos, com honestidade, se você tem direito e quais são os caminhos possíveis.

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Se fizer sentido para você, seguimos juntos — por recurso administrativo ou pela Justiça, conforme o seu caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-doença

Fui reprovado na perícia do INSS. Ainda posso fazer alguma coisa?

Sim, na maioria dos casos. Há caminhos previstos em lei para pedir a revisão da negativa, por recurso administrativo ou pela Justiça, principalmente quando a perícia não avaliou bem o seu problema de saúde. Existe prazo e ele corre contra você; cada caso tem o seu — confira o quanto antes.

O que é "alta programada" e o benefício pode ser cortado assim mesmo?

É quando o INSS já marca a data de encerramento do auxílio-doença no momento da perícia, sem uma nova avaliação. Se você continuava doente e não estava em condições de voltar a trabalhar, esse corte pode ser questionado.

Posso pedir auxílio-doença mesmo sem estar registrado com carteira assinada?

Pode, dependendo do seu histórico de contribuições ao INSS. Autônomos, contribuintes individuais e até quem está no chamado "período de graça" (um tempo após parar de contribuir) podem ter direito. É melhor conversar e ver o seu caso específico.

Quanto tempo demora até eu ter uma resposta?

Depende do caminho (recurso no próprio INSS ou ação na Justiça) e da situação de cada pessoa. Na análise inicial, explicamos de forma honesta o que esperar no seu caso, sem promessa de resultado.

Preciso ir até o escritório para começar?

Não é obrigatório. Grande parte do atendimento é feita pelo WhatsApp e por telefone, e você envia os documentos por foto. Se preferir, também atendemos presencialmente em Goiânia, com hora marcada.

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Responsável por esta área

Edna Mendanha

OAB/GO 35.305

Advogada da Mendanha e Araújo, especializada em Direito Previdenciário, com 14 anos de experiência em benefícios do INSS.

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