Benefício assistencial • Deficiência ou idade

BPC/LOAS por deficiência ou idade negado pelo INSS? Veja se você tem direito

Receber um "não" do INSS é desanimador, ainda mais quando você nunca trabalhou de carteira assinada. Respira — o BPC não depende de contribuição, e perguntar não custa nada.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

O BPC (Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social) paga 1 salário mínimo por mês a pessoas de baixa renda. Diferente dos outros benefícios, não é preciso ter contribuído para o INSS. Em geral, você pode ter direito se:

  • Tem 65 anos ou mais (BPC-idoso); ou
  • Tem uma deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que atrapalha sua participação plena na sociedade (BPC-deficiência), em qualquer idade, inclusive crianças;
  • A renda por pessoa da família é baixa (em geral, até 1/4 do salário mínimo por pessoa, mas há exceções analisadas caso a caso);
  • Foi negado pelo INSS por avaliação social ou médica que você considera injusta.

Um erro comum é achar que, por nunca ter contribuído ou por ter sido negado uma vez, não há mais nada a fazer. Não é bem assim: existem caminhos previstos em lei para pedir a revisão da negativa, por recurso administrativo ou pela Justiça.

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Faça a checagem do seu caso

  • Você (ou seu familiar) tem 65 anos ou mais, ou tem uma deficiência de longo prazo?
  • A renda da família é baixa, por pessoa que mora na casa?
  • Já pediu o BPC/LOAS e foi negado, ou nunca chegou a pedir por não saber como?
  • Tem documentos de identificação e, se houver, laudos médicos da deficiência?

Marcou 2 ou mais? Você pode ter direito. Vamos analisar de graça.

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Documentos que ajudam no seu caso

Não precisa ter tudo agora para mandar mensagem. Mas, se tiver em mãos, adianta muito:

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF de quem vai pedir o benefício;
  • Comprovante de residência e informações sobre quem mora na mesma casa;
  • Comprovantes de renda de todos os moradores da casa (ou declaração de que não têm renda);
  • Laudos, exames ou atestados sobre a deficiência, se for o caso;
  • Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi negado.

Sem alguns desses? Sem problema. Mande mensagem mesmo assim e organizamos juntos.

Perguntar não custa nada

Conte a sua situação e a gente te diz, com honestidade, se vale a pena seguir. A análise inicial é gratuita.

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Olhamos seu caso com calma e explicamos, com honestidade, se você tem direito e quais são os caminhos possíveis.

Você decide o próximo passo

Se fizer sentido para você, seguimos juntos — por recurso administrativo ou pela Justiça, conforme o seu caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre BPC/LOAS

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele não exige nenhuma contribuição anterior ao INSS — o que conta é a idade ou a deficiência, junto com a baixa renda da família.

O INSS negou meu BPC. Ainda posso fazer alguma coisa?

Sim, na maioria dos casos. Há caminhos previstos em lei para pedir a revisão da negativa, por recurso administrativo ou pela Justiça, principalmente quando a avaliação social ou médica não retratou bem a real situação da família. Existe prazo e ele corre contra você; cada caso tem o seu — confira o quanto antes.

Criança com deficiência tem direito ao BPC?

Pode ter, sim. O BPC-deficiência não tem idade mínima. O que se avalia é se a deficiência é de longo prazo e atrapalha a participação plena da criança na sociedade, além da renda da família.

Minha renda familiar é um pouco acima do limite. Ainda tenho chance?

Em alguns casos, sim. A Justiça já reconhece formas de avaliar a renda além do cálculo simples por pessoa, considerando gastos com remédios, tratamentos e outras despesas. Vale a pena conversar sobre o seu caso específico.

Preciso ir até o escritório para começar?

Não é obrigatório. Grande parte do atendimento é feita pelo WhatsApp e por telefone, e você envia os documentos por foto. Se preferir, também atendemos presencialmente em Goiânia, com hora marcada.

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Sem formulário, sem enrolação. Você conta a sua situação e a gente responde.

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Responsável por esta área

Edna Mendanha

OAB/GO 35.305

Advogada da Mendanha e Araújo, especializada em Direito Previdenciário, com 14 anos de experiência em benefícios do INSS.

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