Pensão por morte negada ou cortada? Entenda as regras
Perder alguém que ajudava a sustentar a casa traz muitas preocupações. A pensão por morte pode ajudar no sustento da família. Se o INSS negou, cortou ou você ainda não pediu, a gente pode analisar o caso.
Quem pode ter direito à pensão por morte
A pensão é destinada aos dependentes de quem tinha cobertura do INSS ao falecer, inclusive quem já recebia aposentadoria. Os grupos seguem esta ordem:
- Esposa, marido, companheira ou companheiro, inclusive em união estável sem casamento no papel, desde que comprovada;
- Na mesma classe, filhos não emancipados menores de 21 anos; filhos com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave também podem ter direito, conforme os requisitos;
- Pais que comprovem dependência financeira, quando não há dependentes com direito na primeira classe;
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, conforme os requisitos. Precisam comprovar dependência financeira e não pode haver dependentes com direito nas classes anteriores.
Quem parou de contribuir pode continuar com cobertura por um período. Também é preciso conferir se a pessoa já havia cumprido os requisitos para se aposentar.
Por que o INSS nega ou encerra a pensão
- Entende que a pessoa já não tinha cobertura do INSS ao falecer;
- Considera insuficientes os documentos da união estável;
- Não reconhece a dependência financeira de pais ou irmãos;
- Aplica o prazo de quatro meses ao casamento ou à união estável — o que pode estar correto ou precisar de revisão;
- Faltam documentos ou há informações incompletas no pedido.
Quanto tempo dura e qual é o valor
Para esposa, marido ou companheiro, a duração depende da idade e de outros requisitos. Pode ser de quatro meses ou seguir uma tabela, chegando a ser vitalícia. Para mortes a partir de 14/11/2019, o cálculo geral é de 50% da aposentadoria recebida, ou daquela por incapacidade permanente a que a pessoa teria direito, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%. Esse é o total da família, dividido entre os dependentes. Há exceções, como a existência de dependente com invalidez ou determinadas deficiências.
Prazo para pedir
Pela regra atual, para receber desde o falecimento, o pedido deve ser feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos e em até 90 dias para os demais dependentes. Depois, em regra, o pagamento começa no pedido, se ainda houver direito. Mortes antigas e situações específicas exigem análise.
Faça a checagem do seu caso
- A pessoa que faleceu trabalhava, contribuía para o INSS ou recebia aposentadoria?
- Você era casado, vivia em união estável, era filho ou dependia financeiramente dela?
- O INSS negou, cortou ou concedeu a pensão por pouco tempo?
- Ainda não fez o pedido porque não conhecia as regras?
Marcou 2 ou mais? Vale conversar. A gente analisa o seu caso com atenção.
Fazer minha análiseDocumentos que ajudam no seu caso
Não precisa ter tudo agora para mandar mensagem. Se tiver em mãos, ajuda bastante:
- Certidão de óbito;
- Documento com foto e CPF seu e da pessoa falecida;
- Certidão de casamento ou documentos da união estável, como conta conjunta e comprovantes de endereço, inclusive dos dois anos anteriores ao falecimento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de trabalho e CNIS da pessoa falecida, o extrato do INSS — a gente explica como baixar;
- Decisão do INSS, se a pensão foi negada ou encerrada.
Sem alguns desses documentos? Mande mensagem mesmo assim, e a gente organiza junto.
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Conte o que aconteceu e a gente explica, com clareza, os caminhos possíveis.
Analisar meu casoComo funciona em 3 passos
Você manda mensagem
Conta o que aconteceu pelo WhatsApp, com ou sem documentos em mãos. Sem necessidade de preencher qualquer formulário.
A gente analisa
Olhamos seu caso com calma e explicamos, com clareza, se você tem direito e quais são os caminhos possíveis.
Você decide o próximo passo
Se fizer sentido para você, seguimos juntos — por recurso administrativo ou pela Justiça, conforme o seu caso.
Dúvidas sobre pensão por morte
Vivíamos juntos, mas não éramos casados no papel. Tenho direito?
A união estável pode dar direito. Em regra, é necessário apresentar documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento. Testemunhas podem complementar a prova, mas normalmente não bastam sozinhas. Documentos mais antigos também ajudam a mostrar quanto tempo durou a união.
A pessoa tinha parado de contribuir. Ainda dá para pedir?
Pode ser possível. A cobertura do INSS pode continuar por um período sem contribuições. Também pode haver direito se a pessoa já reunia os requisitos para se aposentar. A gente precisa conferir o histórico e as datas.
O INSS me deu a pensão por apenas quatro meses. Isso está certo?
Em regra, esse prazo vale quando havia menos de 18 contribuições ou menos de dois anos de casamento ou união. Há exceções, como morte por acidente ou doença do trabalho. Para mortes desde 2021, cumpridos os requisitos, a idade no falecimento define a duração: menos de 22 anos, 3 anos; de 22 a 27, 6; de 28 a 30, 10; de 31 a 41, 15; de 42 a 44, 20; a partir de 45, vitalícia. Invalidez ou deficiência exigem análise própria.
Já faz anos que a pessoa faleceu. Ainda posso pedir?
Pode ser possível, mas é preciso conferir se o seu direito ainda existe. O atraso pode afetar o início do pagamento, e a duração da pensão não recomeça na data do pedido.
Preciso ir até o escritório?
O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp ou por telefone, com envio de fotos dos documentos. Se preferir, também atendemos presencialmente em Goiânia, com hora marcada, para analisar o caso.
Nos conte o que aconteceu
Sem formulário, de forma objetiva. Você conta o que aconteceu e direcionamos seu atendimento.
Falar com advogada agoraRenata Araújo
OAB/GO 34.010Advogada do escritório Mendanha e Araújo Advogadas Associadas, especialista em Direito Previdenciário e benefícios negados pelo INSS.